CNJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 600 E FORTALECE ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta sexta-feira (19), por unanimidade, a proposta de ato normativo que regulamenta a Resolução CNJ nº 600/2024, que instituiu a Política Nacional de Inteligência Processual e reconheceu o papel dos Oficiais e Oficialas de Justiça na localização de pessoas, bens e informações relevantes para a efetividade das decisões judiciais.

A proposta aprovada estabelece diretrizes nacionais para a atividade de inteligência processual voltada à localização de pessoas e bens, disciplinando procedimentos, níveis de pesquisa patrimonial, acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário, utilização de ferramentas tecnológicas e observância das normas de proteção de dados pessoais.

O texto foi elaborado por um Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ e aperfeiçoado ao longo de meses de debates técnicos, reuniões e consultas, contando com a participação das três entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça: a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR). Leia aqui

Ao anunciar a aprovação da proposta, o ouvidor do CNJ e conselheiro responsável pela condução dos trabalhos, Marcello Terto e Silva, destacou o caráter coletivo da construção normativa. “A aprovação deste importante trabalho é resultado de uma construção coletiva, técnica e plural, desenvolvida ao longo de muitos meses de diálogo, estudos, reuniões e aperfeiçoamentos sucessivos”, ressaltou.

Marcello Terto também agradeceu a contribuição de todos os segmentos que participaram da elaboração da proposta.

“Registro meu sincero agradecimento a todos que contribuíram para essa conquista: aos integrantes do Grupo de Trabalho, aos magistrados, magistradas, oficiais e oficialas de justiça, representantes de entidades de classe, membros da advocacia, especialistas e demais colaboradores que, desde a proposição inicial até a fase final de debates, apresentação e votação, ofereceram sugestões, compartilharam experiências e ajudaram a aprimorar o texto aprovado”, declarou.

Para o conselheiro, a regulamentação representa um marco para o aprimoramento da prestação jurisdicional em todo o país.

“Esta norma representa mais um passo na modernização do Poder Judiciário, no fortalecimento da inteligência processual e na busca por maior efetividade das decisões judiciais, sempre com respeito à legalidade, à segurança jurídica e à proteção de dados”, destacou.

A regulamentação aprovada pelo CNJ recomenda que os tribunais adequem seus normativos internos para incorporar atividades de inteligência processual às atribuições dos Oficiais de Justiça, prevendo o uso de sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial e localização de pessoas, a criação de núcleos especializados e a adoção de metodologias voltadas ao aumento da efetividade das decisões judiciais.
A nova norma também estabelece mecanismos de rastreabilidade, auditoria e proteção de dados, além de prever a capacitação contínua dos profissionais envolvidos e a utilização responsável de ferramentas de inteligência artificial no cumprimento de mandados judiciais.

Com a aprovação do ato normativo, o CNJ dá mais um passo na implementação da Resolução 600/2024, consolidando nacionalmente a inteligência processual como instrumento estratégico para aumentar a eficiência da Justiça e fortalecer a atuação dos Oficiais de Justiça na efetivação das decisões judiciais.

Fonte: Fenassojaf