SERVIDORES DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GARANHUNS REALIZAM ATO PELA INCLUSÃO DE GARANHUNS NO ATO CONJUNTO Nº 3 DO TRF5
Servidores da Subseção Judiciária Federal de Garanhuns realizarão, nesta quinta-feira, 11 de dezembro, às 11h00 da manhã, em frente à sede da Justiça Federal de Garanhuns, um ato pacífico intitulado “Senhor Corregedor / Presidente do TRF5, correção do Ato Conjunto nº 3 e inclusão de Garanhuns, Já! #JustiçaValorizaçãoDosServidoresGaranhuns”, cujo objetivo é sensibilizar as autoridades competentes — Corregedoria Regional e Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região — para a urgente necessidade de inclusão de Garanhuns no ato normativo que reconhece localidades de difícil provimento.
O movimento destaca que o município enfrenta dificuldades históricas e permanentes para manter estável o quadro de servidores e magistrados, o que inviabiliza a prestação de um serviço jurisdicional contínuo, eficiente e adequado à população dos 23 municípios atendidos pelas 23ª e 32ª Varas Federais. Nos últimos anos, a rotatividade de magistrados e servidores tem sido constante e acentuada, provocando descontinuidade administrativa, atrasos e sobrecarga de trabalho, agravando ainda mais a realidade já desafiadora da região.
Os servidores registram que Garanhuns reúne todos os elementos que justificam sua inclusão formal no rol de localidades de difícil provimento. A cidade está inserida no semiárido nordestino, possui baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), apresenta elevados índices de violência, enfrenta precariedade significativa na rede de saúde, especialmente no atendimento de alta complexidade, e demanda deslocamentos frequentes para capitais ou centros maiores para realização de procedimentos médicos essenciais. Soma-se a isso a grande extensão territorial da jurisdição e as longas distâncias percorridas diariamente pelos servidores, especialmente Oficiais de Justiça, para cumprimento de mandados — fatores que tornam a lotação penosa, instável e pouco atrativa, ocasionando evasão constante de pessoal.
Outro ponto fundamental é que o Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, aplicando aos seus membros critérios geográficos e populacionais que justificam o pagamento de adicional específico. No requerimento administrativo encaminhado ao TRF5, via SEI, os servidores da Justiça Federal pleiteiam que os mesmos critérios utilizados pelo MPU sejam adotados pelo Tribunal, em respeito ao princípio da simetria, das condições objetivas da localidade e da necessidade de tratamento isonômico entre carreiras que compartilham ambiente institucional e realidade social semelhante.
Diante desse conjunto de fatores — semiárido, baixo IDHM, precariedade de saúde, violência urbana, longas distâncias, pressão funcional e alta rotatividade de magistrados e servidores — resta plenamente justificado o enquadramento de Garanhuns como localidade de difícil provimento, em consonância com a realidade já reconhecida por outros órgãos essenciais à Justiça.
O ato, de natureza institucional, pacífica e apartidária, tem como finalidade exclusiva reforçar a necessidade de correção da omissão no Ato Conjunto nº 3 e garantir que Garanhuns seja formalmente reconhecida como localidade de difícil provimento, medida essencial para a valorização dos profissionais, a fixação de servidores e magistrados e, sobretudo, para a melhoria da prestação jurisdicional oferecida à população da região.